Rural gaúcho enfrenta pena por homicídio e maus-tratos a animais em sua propriedade

Um indivíduo foi sentenciado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por atos de crueldade contra animais em uma propriedade rural situada em Barracão, no Norte do Rio Grande do Sul. Seis cães não sobreviveram às agressões e faleceram.

A decisão judicial foi emitida na segunda-feira (13) pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro.

De acordo com o Ministério Público (MP), os abusos ocorreram até o dia 26 de abril de 2023, na Linha Marmeleiro. Após denúncias anônimas sobre maus-tratos, equipes da Patrulha Ambiental da Brigada Militar se dirigiram ao local e encontraram seis cães mortos em um riacho, alguns com sinais de enforcamento, além de outros cinco animais vivos que estavam em condições precárias.

A acusação apontou que os cães estavam desnutridos, mantidos amarrados com correntes curtas, sem acesso adequado a alimentação e água, abrigo ou qualquer condição mínima para seu bem-estar. Os episódios também resultaram em uma ação civil pública movida pelo MP para reparação dos danos ao meio ambiente, que foi considerada procedente em setembro de 2024.

O MP argumentou pela condenação com base nas evidências apresentadas no processo, enquanto a defesa solicitou a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a fixação da pena no patamar mínimo legal.

Decisão Judicial

Analisando as provas coletadas ao longo do processo, o magistrado estabeleceu que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes foram confirmadas por registros policiais, laudos ambientais, fotografias, avaliações feitas por médico-veterinário e depoimentos colhidos durante as audiências. O juiz ressaltou ainda que a proteção aos animais é garantida pela Constituição Federal e pelas leis ambientais brasileiras, enfatizando que a legislação penal visa proteger a vida e integridade dos seres submetidos à crueldade.

“Os animais são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, não podendo ser tratados como meras coisas”, declarou o juiz na sua sentença.

Além disso, o magistrado considerou importantes diversos fatores como o local onde os animais foram encontrados, o reconhecimento de alguns cães como pertencentes ao réu, os relatos dos policiais ambientais e as condições observadas durante as investigações. Junto à pena privativa de liberdade imposta, foi determinado o pagamento de 25 dias-multa, calculados com base em um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos. O réu também ficou proibido de ter animais sob sua guarda pelo período de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação.

A Justiça ainda estipulou que após o trânsito em julgado da condenação, a Patrulha Ambiental da Brigada Militar deverá realizar uma fiscalização na propriedade do condenado. Caso sejam encontrados animais sob seus cuidados, estes deverão ser encaminhados a entidades protetoras ou adotantes autorizados, com assistência da prefeitura de Barracão. O réu tem direito a recorrer da sentença enquanto estiver em liberdade.