Por determinação do MP (Ministério Público), o réu Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi advertido pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal de Canoas, para garantir o cumprimento das condições estabelecidas em sua liberdade provisória concedida liminarmente.
A advertência ocorreu devido à publicação de imagens do influenciador nas redes sociais logo após sua saída da prisão na semana passada. Nego Di chegou a demitir uma de suas advogadas devido à divulgação das imagens.
Além disso, a juíza negou o pedido de liberdade provisória de Anderson Boneti, sócio de Nego Di e corréu no processo. A defesa alegou que o crime em questão não envolveu violência ou grave ameaça, e que não havia justificativa para a custódia cautelar devido à falta de contemporaneidade na prisão.
Ambos são réus em um processo criminal por estelionato. Segundo a denúncia, mais de 370 pessoas foram lesadas por vendas fraudulentas realizadas. Clientes relataram compras de produtos que nunca foram entregues e não receberam reembolso.
A juíza destacou que a situação de Anderson Boneti difere da de Dilson, apontando o risco de reincidência do sócio com base em outras acusações. Ela ressaltou que medidas cautelares não seriam suficientes para proteger a ordem pública no caso de Anderson.
