A 22ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu uma sentença condenando um homem a 12 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa, por ter compartilhado pornografia infantojuvenil na internet. A investigação teve início após uma denúncia da Embaixada dos Estados Unidos, que identificou que os endereços de IP utilizados para cometer o crime estavam na Capital gaúcha.
O Ministério Público Federal moveu a ação contra o homem, de 36 anos, em julho de 2024, apontando que os atos ilícitos ocorreram em 2014, quando foram enviadas nove mensagens para aproximadamente 198 destinatários de e-mail.
Durante a busca na residência do criminoso, foram encontrados equipamentos eletrônicos contendo arquivos de teor pornográfico envolvendo menores de idade. Registros do navegador Google Chrome, logs do sistema Windows e de software antivírus confirmaram a atividade criminosa.
Uma operação da Polícia Federal utilizou a técnica de data carving para recuperar material ilícito que havia sido deletado, incluindo miniaturas de fotos e arquivos temporários de texto com cenas de exploração sexual infantil.
Após analisar as provas apresentadas, a Justiça concluiu que a materialidade do crime estava comprovada. A sentença, proferida recentemente, destacou que a natureza dos arquivos e a forma como foram transmitidos por e-mail demonstram que o acusado tinha plena consciência da ilicitude do material compartilhado. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
