Habitante do litoral do Rio Grande do Sul é sentenciado por posts antissemitas em plataformas online

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um morador de Torres, no Litoral Norte gaúcho, por disseminar conteúdos antissemitas nas redes sociais entre os anos de 2018 e 2020.

Em uma de suas publicações, o homem, de 36 anos, fez comentários ofensivos referentes aos judeus mortos na Segunda Guerra Mundial, utilizando termos desumanos e pejorativos, conforme informações divulgadas pela Justiça na terça-feira (13). A decisão partiu da juíza Cristina de Albuquerque Vieira.

De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o réu compartilhou 12 postagens incitando o preconceito contra judeus e a religião judaica. Essas publicações foram feitas em seus perfis pessoais no Facebook e Instagram.

A defesa alegou que os conteúdos publicados tinham intenções humorísticas e históricas, defendendo a absolvição do acusado. No entanto, ao analisar as publicações anexadas ao caso, a juíza determinou que em cinco delas não houve comprovação de incitação ao discurso antissemita. Porém, as outras postagens foram consideradas ofensivas.

A juíza destacou que, em uma das publicações, o réu demonstrou admiração pelo líder nazista Adolf Hitler e, em outra, elaborou uma “lista de ódio”, colocando a “sinagoga” em primeiro lugar, termo pejorativo para se referir ao templo judaico.

A magistrada observou que ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, o réu fez sete postagens antissemitas em seus perfis nas redes sociais, evidenciando sua intenção de distorcer eventos históricos relacionados ao Holocausto, glorificar Hitler e suas ideologias nazistas, desvalorizar os judeus e manifestar aversão por eles, conduta que não se enquadra no direito à liberdade de expressão, configurando o crime de racismo conforme previsto na Lei nº 7.716/1989.

Cristina considerou procedente a ação, condenando o homem a dois anos de prisão e multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários ou públicos e pagamento de dez salários mínimos. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.