O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, emitiu uma sentença na quinta-feira (8) condenando uma mulher de 40 anos pela morte de uma jovem de 20 anos após a aplicação de silicone industrial na vítima, em agosto de 2020.
A ré foi sentenciada a sete anos de prisão, com início em regime semiaberto, por homicídio com dolo eventual. Ela terá a oportunidade de recorrer em liberdade.
O julgamento foi conduzido pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. Ela ressaltou que, de acordo com testemunhas, mesmo percebendo o mal-estar da vítima e o sangramento anormal após o procedimento, a ré “deixou o local sem prestar socorro, demonstrando um dolo exacerbado em seu comportamento, merecendo uma punição mais severa”.
Contextualizando o caso
No dia 27 de agosto de 2020, a ré aplicou silicone industrial em Mélani Danielly Aguiar Maia. Quatro dias depois, a jovem faleceu em um hospital em Santa Cruz do Sul.
De acordo com a acusação do Ministério Público, a causa da morte foi “síndrome séptica secundária à injeção de silicone industrial” após lesões decorrentes de uma aplicação clandestina em um local inadequado. O produto foi administrado em uma pensão onde Mélani estava hospedada. A mulher condenada não possuía a “adequada formação profissional e técnica na área médica”, conforme a promotoria.
O silicone industrial foi injetado nas nádegas e no quadril da vítima. Após algumas horas, ela passou mal e teve que ser levada para o hospital. O óbito ocorreu em 31 de agosto de 2020.
Conforme o promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, o produto utilizado pela ré é destinado à limpeza de carros, peças de avião, impermeabilização de azulejos, vedação de vidros, entre outros usos, sendo extremamente prejudicial à saúde humana.
