Padre condenado por assédio sexual na Serra Gaúcha tem sentença mantida pela Justiça

A decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) foi confirmada, mantendo a sentença que condenou um padre por assédio sexual contra uma adolescente que trabalhava na secretaria de uma paróquia em Canela, na Serra Gaúcha.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, o religioso assediava a vítima com brincadeiras de teor sexual, gestos e toques, além de elogios e convites para sair, oferecendo-lhe uma “vida de luxo e viagens”. Na época dos fatos, a adolescente tinha 16 anos.

Na noite de terça-feira (29), o TJRS divulgou que o réu recorreu da sentença de primeiro grau, que impôs a pena de um ano, três meses e 29 dias de prisão em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistindo em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época da execução. O recurso, negado por unanimidade, requereu a absolvição do padre por falta de provas.

O relator do recurso no TJRS, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, ressaltou que “é inegável a intenção livre e consciente do acusado de constranger a vítima, de forma persistente, em busca de favores sexuais, aproveitando-se de sua posição superior hierárquica e influência, pois, além de ser o empregador da ofendida, era também líder religioso, função que deveria inspirar confiança e respeito”.

“Não há dúvidas quanto à falta de evidências alegadas pela defesa, especialmente porque, em crimes desse tipo, a palavra da vítima assume grande importância, já que tais violações são frequentemente cometidas no âmbito da intimidade e em situações de vulnerabilidade, sem testemunhas ou apenas com pessoas relacionadas aos envolvidos nos fatos”, afirmou o juiz.