Em Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, um policial militar foi condenado a 17 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado por ter assassinado sua esposa com um tiro na cabeça em maio de 2024.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (22) sob a presidência da juíza Greice Moreira Pinz, da 1ª Vara Criminal local. O réu, que já se encontrava detido, não terá a possibilidade de recorrer em liberdade. Além disso, a magistrada determinou que ele pague R$ 160 mil como indenização pelos danos causados.
Conforme informado pelo Ministério Público, o homicídio aconteceu na casa do casal, situada no bairro Ipiranga, em Sapucaia do Sul. A vítima era uma professora de 46 anos e o casal estava junto há mais de duas décadas, tendo dois filhos. O crime se deu após uma discussão entre eles, e o acusado alegou que o tiro foi acidental.
O Ministério Público planeja recorrer da decisão sobre a pena imposta. O promotor Charles Emil Machado Martins declarou: “Iremos apelar pois consideramos que a pena é desproporcional à gravidade do ocorrido. A própria sentença reconhece a seriedade extrema do fato, então entendemos que a punição deve ser aumentada”.
No decorrer do júri, o Conselho de Sentença identificou qualificadoras como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, levando em conta ainda o cenário de violência doméstica e familiar. Em sua sentença, a juíza analisou a conduta do réu e afirmou: “Como policial militar experiente, ele tinha o dever moral e funcional de proteger vidas. No entanto, utilizou sua arma e treinamento para tirar a vida da própria esposa dentro de casa. O disparo único na cabeça da vítima, uma região extremamente letal, demonstra brutalidade e total desprezo pela vida humana”.
A magistrada também observou que as consequências do crime justificam um aumento da pena, especialmente por deixar duas crianças desamparadas – uma delas adolescente – “privando-os precocemente da presença materna e impondo-lhes o trauma duradouro de ter o próprio pai como autor do homicídio”.
Quanto à perda do cargo público do réu, a juíza ressaltou que essa sanção é consequência automática da condenação quando a pena ultrapassa quatro anos. Neste caso específico, ele abusou de sua posição como agente de segurança pública ao utilizar sua arma funcional. “Por essas razões, a gravidade dos atos praticados é incompatível com os princípios legais e desafia a ordem pública e a segurança das pessoas”, finalizou ela, esclarecendo que essa perda somente ocorrerá após o trânsito em julgado da condenação.
